Apesar do trocadilho sem graça no título…
Pessoas físicas – pobres mortais como eu – agora também podem ter domínios “.com.br” registrados à partir de seu CPF.
A nova norma começa a vigorar a partir do dia 01/05/2008.
Até então, apenas empresas com CNPJ poderiam utilizar os domínios “.com.br”.
Será que começou a dar mais prejuízo do que lucro?
Confira aqui o “pronunciamento” do CGI (Comitê Gestor da Internet).
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